Federação Nacional dos Médicos - Flipbook - 32
µ 32 | FNAMZINE | www.fnam.pt |
Observatório de Legislação
O que esconde o DL 45-A/2024
Esclarecimento sobre a nova modalidade
de pagamento do trabalho suplementar aos médicos
A FNAM ESCLARECE AS OMISSÕES DO DECRETO-LEI COM O QUAL O MINISTÉRIO DA SAÚDE DE ANA PAULA MARTINS QUER INCENTIVAR OS MÉDICOS A
FAZEREM MAIS HORAS PARA ALÉM DO SEU HORÁRIO, PROMOVENDO A SUA EXAUSTÃO E O RISCO MÉDICO-LEGAL. O PARECER JURÍDICO PODE SER LIDO NA
ÍNTEGRA NO SITE DA FNAM. A FNAM SUBLINHA QUE O CAMINHO PARA FIXAR MÉDICOS NO SNS SÃO NEGOCIAÇÕES SÉRIAS PARA UM SALÁRIO BASE JUSTO
E CONDIÇÕES DE TRABALHO DIGNAS, AO INVÉS DO RECURSO AO TRABALHO SUPLEMENTAR OU INCENTIVOS VOLÁTEIS EM TROCA DE MAIS TRABALHO, QUE
PROMOVEM A EXAUSTÃO E COLOCAM A SEGURANÇA DOS DOENTES EM RISCO.
A FNAM informa os médicos que a adesão ao trabalho normal além do
período normal de trabalho, através de blocos, tem que ser feita através
da declaração negocial e unilateral, vinculativa até 31 de dezembro
de 2024, onde expressamente seja afirmada a disponibilidade e vontade
de se submeter ao regime.
O Ministério da Saúde (MS) de Ana Paula Martins publicou, sem o acordo da
FNAM, o Decreto-Lei (DL) 45-A/2024 que
estabelece um “sistema de recompensa
do desempenho dos médicos”, alegadamente para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, através da
atribuição de um suplemento remuneratório, propagandeado como um ganho muito substancial no vencimento
dos médicos.
O DL 45-A/2024, contrariamente ao afirmado no seu preâmbulo, não vem substituir o publicado pelo MS anterior, o DL
50-A/2022.
O atual diploma não “recompensa” o
trabalho suplementar. Trata-se de trabalho normal, pago através de um banco de horas, ilegal à luz dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) dos médicos.
Assim, o DL 45-A/2024 cria a possibilidade de alargamento do período normal
de trabalho semanal de forma ilimitada.
O acréscimo remuneratório deste trabalho normal, que varia entre 50% a 100%
do valor-hora, porque só é pago se este
ocorrer em horário considerado “incómodo”, ou seja, se for trabalho noturno
nos 7 dias da semana e trabalho diurno
ao sábado depois das 13h, domingos e
feriados, à qual se soma a dita “recompensa”, não contempla o trabalho diurno de segunda a sexta-feira e ao sábado
até às 13h, que não é pago, nem é contabilizado para a aferição dos blocos de
40 horas.
A FNAM
DISPONIBILIZA AOS MÉDICOS QUE ULTRAPASSEM O LIMITE DAS
150 HORAS, OU 250 HORAS EM DEDICAÇÃO PLENA, AS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
1
De indisponibilidade total para o trabalho suplementar a partir dos limites
legais das 150 horas, ou 250 para os médicos em dedicação plena: Minuta I para médicos com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP); para médicos
com Contrato Individual de Trabalho (CIT) e para médicos internos.
2
De indisponibilidade para a realização de trabalho diurno em dia útil e aos
sábados entre as 07h00 e as 13h00, sempre que exceda o período normal de
trabalho diário Minuta II para médicos em CTFP e para médicos em CIT.
3
De indisponibilidade e expressa falta de vontade para aceitar pagamento de
trabalho em regime de “blocos”: Minuta III para médicos em CTFP e médicos
em CIT.
A FNAM repudia a intenção de não pagamento destas horas e enviou ao MS o
seu Parecer Jurídico, onde exige a clarificação desta omissão do DL 45-A/2024
para o pagamento do trabalho diurno
em dia útil e ao sábado até às 13h.
A FNAM informa os médicos que a adesão ao trabalho normal além do período
normal de trabalho, através de blocos,
tem que ser feita através da declaração
negocial e unilateral, vinculativa até 31
de dezembro de 2024, onde expressamente seja afirmada a disponibilidade
e vontade de se submeter ao regime.
Para todas as dúvidas recomendamos aos associados que contactem o respetivo sindicato.
objetivo de declinar toda e qualquer responsabilidade
ALERTA Com
decorrente da prática de atos médicos, considerando a
inexistência de condições adequadas ao exercício de funções, nomeadamente
equipas reduzidas, falta de meios técnicos ou qualquer circunstancialismo que
condicione a garantia do cumprimento das leges artis, a FNAM disponibiliza
também a Declaração de “Declinação de Responsabilidade Funcional”.
µ FNAMZINE | OBSERVATÓRIO DE LEGISLAÇÃO