20241211 camara-em-revista miolo sem-corte - Flipbook - Page 59
FOTO: RAFAELLA AGUIAR
NÃO PODE:
Usar veículos de tração
animal a partir de 22 de
janeiro de 2026
(Lei 11.611/2024)
Usar esporas e chicotes
(Lei 11.774/2024)
Manter equídeos na
rua (Lei 11.774/2024)
Abandonar o animal em
qualquer circunstância
(Lei 11.774/2024)
VIROU OBRIGATÓRIO:
Usar veículos de tração
animal a partir de 22 de
janeiro de 2026
(Lei 11.611/2024)
Usar esporas e chicotes
(Lei 11.774/2024)
Dar espaço suficiente para que ele
possa exercer seus comportamentos
naturais (Lei 11.774/2024)
CÂMARA
E M
R E V I S T A
59