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AM IZADE FORTALECIDA
FICOU PROIBIDO:
Causar sofrimento em cão
de guarda para
deixá-lo mais agressivo
(Lei 11.726/2024)
Usar “enforca-gato”
em cirurgia veterinária
(Lei 11.748/2024)
FOI PERMITIDO:
Transportar um animal
de até 12 kg em ônibus
municipal, dentro de caixa
adequada para isso. E ele
também paga a passagem
(Lei 11.734/2024)
Que o poder público
construa espaços de lazer
para animais domésticos
em parques e praças (Lei
11.514/2023)
FOTO: CLÁUDIO RABELO
Receber visitas de pets em
hospitais da cidade
(Lei 11.694/2024)
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l e i s
i m p a c t a m
a
v i d a
n a
c i d a d e